ENGENHARIA CONSULTIVA PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS


REGULAMENTO DO SERVIÇO DE CONSULTA À DISTÂNCIA

O objetivo desse serviço é proporcionar um canal de fácil, rápido e confiável acesso à informação, tão útil e necessária no dia-a-dia de qualquer profissional. Valendo ressaltar que o acesso é livre a qualquer pessoa (não necessariamente profissional da engenharia). Com isso, permitimos àqueles que estão distantes de nossa sede, obter preciosas informações, com baixo custo e maior rapidez.

Procedimentos e regras:

  1. Formule a sua pergunta/consulta o mais objetivamente possível, de forma a permitir fácil entendimento e direcionamento da resposta/parecer.

  2. Para facilitar ainda mais o entendimento do que está sendo formulado, solicitamos que seja citado o caso real, ou situação hipotética que foi pensada, ou ainda maiores explicações e/ou exemplificações, no campo correspondente.

  3. Mencione também a finalidade da consulta. Onde será utilizada. Por exemplo: para elaboração de projeto; para compra de material; para processo judicial; para preparação de aula; para preparação de texto; para solucionar impasse etc.

  4. Informe todos os dados solicitados para contato, de forma que possamos melhor direcionar a resposta/parecer e se necessário, obtermos maiores esclarecimentos.

  5. Encaminharemos as informações sobre preço, prazo e forma de pagamento em até cinco dias úteis (para a maioria dos casos). Para algumas consultas esse prazo poderá ser maior.

  6. Após a confirmação do pagamento, enviaremos a resposta/parecer à consulta, no prazo estabelecido.

  7. Caso a resposta/parecer tenha sido incompleta ou não tenha sido pertinente à consulta formulada, haverá a possibilidade de UMA ÚNICA réplica por parte do consulente, sem custo adicional, que neste caso deverá melhor formular sua consulta e encaminha-la novamente, em um prazo máximo de três dias úteis, fazendo menção explícita e objetiva ao ponto principal não abrangido.

  8. Cada consulta formulada, mesmo que conexa a uma anterior, será considerada como NOVA consulta. Iniciando novo processo de consulta e repetindo-se os passos anteriores deste regulamento.

  9. O pagamento sendo efetuado considera-se que o consulente efetivou a sua consulta, tomou conhecimento deste regulamento e que o aceita.

 


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