ENGENHARIA CONSULTIVA PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS


Perícia

A Barreto Engenharia conta com uma equipe de profissionais associados nas mais diversas modalidades da Engenharia. Especialistas conhecidos e reconhecidos em suas áreas de atuação, altamente preparados e com larga vivência em campo, para orientar e atender os clientes interessados, na justa medida de suas necessidades.

Na maior parte dos casos a contratação de uma perícia se dá por ocasião de uma contenda judicial, porém, antes que ela ocorra, é possível realizar esse serviço e, por meio dos nossos profissionais, isentos e com elevada expertise em suas áreas de atuação, desenvolver um trabalho que transcende a técnica e, quem sabe assim, até evitar uma ação judicial entre as partes.

Relação de serviços nesta modalidade:

Independentemente de se tratar de perícia judicial ou particular, é imprescindível que o Perito que irá atuar seja um profissional legalmente habilitado, isto é, registrado no Crea, adimplente e o objeto da perícia seja compatível com suas atribuições profissionais. Caso contrário, além de comprometer o resultado da perícia, o laudo emitido não terá valor legal, consoante o disposto no art. 13 da Lei federal nº 5194: “Os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de Engenharia e de Agronomia, quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terão valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados de acordo com esta Lei.” E ainda, combinado com o Art. 15 da mesma lei: “São nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da Engenharia ou da Agronomia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade nos termos desta Lei.”

Nesse sentido, como medida simples e preliminar, o contratante deve, no mínimo, observar se o título profissional do Perito é compatível com a perícia ser realizada. Ou seja, se ela é referente à eletricidade, o Perito deve ser Engenheiro Eletricista.

 

Artigos relacionados a este tema:

 

Clique aqui e faça um contato agora, manifeste as suas dúvidas ou necessidades e saiba como a Barreto Engenharia poderá contribuir com a sua empresa!