Inicialmente, vê-se com preocupação o desconhecimento dos administradores públicos sobre essa inadmissibilidade e sobre o que se entende por serviços de engenharia. Isso se torna temerário, já que se a contratação se der por essa modalidade, ou pela da concorrência predatória, haverá prejuízo significativo para o setor público, e por consequência, para toda a sociedade. Como, aliás, tem-se visto em muitas situações que se tornam públicas.
Salvo os poucos casos dos serviços “comuns” de engenharia, a grande maioria se refere a serviços que têm significativa, ou a quase totalidade, de parcela de desenvolvimento de natureza intelectual. Portanto, não se pode mensurá-los, nem qualificá-los de acordo com os métodos convencionais de avaliação de propostas – para as quais, no fundo, é sabido que só se vai olhar para o preço! Continue lendo “Pregão eletrônico e os serviços de engenharia”